Uma juíza da Vara da Infância e Juventude de Ilhéus (BA), decidiu que a liberdade religiosa não pode se sobrepor ao direito à saúde e à vida de uma pessoa. A decisão ocorreu em um caso em que os pais de um bebê, por questões de fé, proibiram a realização de uma transfusão de sangue. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a juíza afirmou que o bebê tem o direito de receber o tratamento necessário para sua sobrevivência, mesmo que isso vá contra as crenças religiosas dos pais. A decisão ressalta a importância de proteger a vida das crianças e priorizar seu bem-estar acima de que ... clique aqui para ler mais.