Uma importante decisão foi tomada pelo Superior Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. Agora, pacientes têm o direito de recusar tratamentos médicos com base em suas crenças religiosas. A decisão se aplica aos casos em que o procedimento esteja disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gere custos desproporcionais. O Poder Público terá a responsabilidade de custear alternativas compatíveis com as crenças dos pacientes.
Entretanto, é importante ressaltar que essa decisão não se aplica a terceiros, como é o caso de filhos menores de idade. No caso de crianças e adolescentes, prevalec ... clique aqui para ler mais.