O STF tem se debruçado sobre a defesa da liberdade religiosa nos últimos anos, garantindo o livre exercício da religião e a laicidade do Estado. Em uma decisão de 2020, o STF permitiu que certos grupos religiosos fossem dispensados de realizar provas de concursos em determinados dias da semana, desde que houvesse razoabilidade e não acarretasse ônus desproporcional ao Estado.
Também foi julgado o direito à objeção de consciência, em que a administração pública pode estabelecer critérios alternativos para servidores públicos em estágio probatório, levando em consideração suas crenças religiosa ... clique aqui para ler mais.