Recentemente, a Emenda Constitucional 132 adicionou princípios importantes no artigo 145, §3º da Constituição de 1988. Um palestrante, durante um evento sobre a reforma tributária, afirmou que, a partir de agora, tributos que não forem justos, transparentes, simples e que não respeitem o meio ambiente poderão ser considerados inconstitucionais. A reação da plateia, composta em sua maioria por juízes, foi de ceticismo, levantando questionamentos sobre a real aplicação desses novos princípios.
Essa desconfiança poderia indicar que esses princípios são apenas simbólicos? O conceito de “constituc ... clique aqui para ler mais.