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CuttNews -
28/05/2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é permitido descontar valores de um saldo negativo de banco de horas nas verbas rescisórias, desde que haja um acordo validado pelo sindicato. Esse entendimento foi reafirmado pela 5ª Turma do TST, que negou um recurso de um ex-empregado da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Durante o período da pandemia, um empregado da CET, que tinha mais de 60 anos e estava no grupo de risco, ficou afastado de suas atividades de maio de 2020 até julho de 2021. Assim, as partes assinaram um acordo individual com ajuda do sindicato, que estabeleceu um ... clique aqui para ler mais.