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CuttNews -
07/05/2026
Uma mulher, que atuava como curadora de sua irmã idosa, foi responsabilizada por dívidas trabalhistas deixadas após a morte da familiar. Essa decisão veio da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou que a curadora não estava cumprindo com suas responsabilidades. Apesar de morar nos Estados Unidos e visitar a irmã apenas uma ou duas vezes por ano, ficou claro que ela não fiscalizava as obrigações trabalhistas da empregada doméstica.
A empregada, que trabalhou de 2000 a 2018 para a idosa, alegou que a irmã não apresentava condições de gerenciar seus próprios atos ju ... clique aqui para ler mais.