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CuttNews -
16/01/2026
No dia 16 de janeiro de 2026, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou uma posição importante: não é permitido reexaminar provas em ações rescisórias. O colegiado decidiu manter a penhora de uma fazenda na Bahia, após um homem contestar a decisão, alegando ser o verdadeiro proprietário do imóvel.
A história começou nos anos 1990, quando uma ação trabalhista resultou na penhora da fazenda. O homem afirmou ter adquirido o imóvel em 2000 através de um contrato particular de compra e venda. Ele argumentou que, como a compra ocor ... clique aqui para ler mais.