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CuttNews -
30/09/2025
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez barulho ao decidir recentemente que uma funcionária demitida por justa causa ainda tem direito a férias proporcionais. Essa decisão se baseou na Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, que o Brasil ratificou, assegurando esse direito incondicional aos trabalhadores, independentemente da forma como o contrato de trabalho é encerrado.
O caso em questão envolveu uma gerente de sindicato demitida por ato de improbidade. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região tenha mantido a demissão por justa causa, decidiu que ... clique aqui para ler mais.