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CuttNews -
08/08/2025
Em uma decisão impactante, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora de uma pensão por morte recebida por uma sócia de uma empresa. Essa ação visa quitar uma dívida trabalhista, mas é importante ressaltar que a penhora deve respeitar um limite de 15% do ganho líquido mensal, assegurando que a beneficiária receba ao menos um salário mínimo por mês.
No caso em questão, a sócia estava recebendo uma pensão por morte no valor bruto de R$ 2.820. Após deduzir valores de empréstimos consignados, a quantia que lhe restava era de R$ 1.726. Para a 5ª Turma, essa quantia é suf ... clique aqui para ler mais.