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CuttNews -
27/05/2026
Recentemente, o ministro Fabrício Gonçalves, do TST, divulgou um edital referente ao Tema 311, que busca opiniões sobre a possibilidade de juntar documentos após a apresentação de defesa em ações trabalhistas.
Embora a pergunta possa parecer estranha, dado que o TST já tem uma posição afirmativa sobre isso há décadas, muitos tribunais regionais continuam a restringir essa prática. O artigo 845 da CLT garante que as partes apresentem suas provas durante a audiência, permitindo a complementação de documentos antes do fim da instrução, desde que observado o contraditório.
A questão surge não po ... clique aqui para ler mais.