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CuttNews -
23/03/2026
Em novembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou a Resolução 224, trazendo uma novidade importante para a advocacia trabalhista. Essa medida inseriu o artigo 1º-A na Instrução Normativa 40/16, permitindo que agora haja agravos internos contra decisões que neguem seguimento a recursos de revista que estejam em acordo com os precedentes do TST.
Com essa mudança, ao analisar a admissibilidade de um recurso de revista, os advogados precisarão estar mais atentos. Eles terão que discernir se devem fazer um agravo interno ou um agravo de instrumento, dependendo do fundamento que mot ... clique aqui para ler mais.