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CuttNews -
01/05/2026
A SDI-1 do TST acabou de anular um julgamento que desconsiderou o pedido de uma advogada que não pôde participar devido a complicações pós-cesariana. Segundo o colegiado, essa situação configurou cerceamento de defesa, violando as prerrogativas da profissão.
A advogada estava representando uma trabalhadora em uma ação contra o Hospital Nossa Senhora de Guadalupe, em Belém. Ela havia solicitado, em 21 de novembro de 2022, a retirada do processo da pauta virtual, pedindo que ele fosse julgado em uma sessão presencial, pois, como única representante da cliente, não poderia estar presente pelo es ... clique aqui para ler mais.