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CuttNews -
07/04/2026
Discutir os serviços sociais autônomos apenas sob a ótica de público ou privado é reducionista. O que devemos explorar é o regime que se aplica a essas entidades e em que medida ele ocorre.
Os serviços sociais autônomos têm personalidade jurídica de direito privado, não pertencendo à administração pública direta ou indireta. Sua principal missão é atuar com mais agilidade que a burocracia estatal, além de administrar contribuições compulsórias voltadas a interesses coletivos.
A definição clássica de Direito Administrativo, segundo Maria Sylvia Di Pietro, refere-se a um ramo do direito públic ... clique aqui para ler mais.