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CuttNews -
05/07/2026
Um juiz da 3ª Vara Mista de Itaporanga (PB) derrubou a acusação de sonegação fiscal contra um sócio de uma empresa atacadista de materiais de construção. A decisão foi baseada no entendimento de que a técnica de levantamento financeiro, utilizada para verificar impostos, é inadequada para comprovar crime fiscal, principalmente no caso específico do ICMS substituído.
O réu foi acusado pelo Ministério Público da Paraíba de supressão do ICMS e por não ter registrado vendas de mercadorias entre 2012 e 2014. No entanto, ele argumentou que o levantamento financeiro não é válido para empresas sujeit ... clique aqui para ler mais.