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CuttNews -
05/07/2026
Recentemente, um casal de idosos teve sua situação de plano de saúde revista pelo Judiciário. A juíza Luciana Magalhães Oliveira Amorim, da 10ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, decidiu que a mera diferença nos reajustes de planos coletivos e individuais não é suficiente para comprovar ilegalidade.
O casal, com 80 e 79 anos, entrou com ação contra sua operadora de saúde alegando que os aumentos no valor mensal foram exorbitantes. Desde 2015, os reajustes acumulados chegaram a inacreditáveis 920%, muito acima do estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em 2026, o va ... clique aqui para ler mais.