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CuttNews -
06/07/2026
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) publicada na última segunda-feira (6) trouxe um alívio significativo para empresas que operam no regime de lucro presumido. O tribunal decidiu suspender a cobrança do adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso acontece após uma empresa paulista entrar com uma ação judicial contra as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025.
O juiz responsável pelo caso, Wilson Zauhy, argumentou que o lucro presumido ... clique aqui para ler mais.