As operadoras de plano de saúde têm que arcar com os custos dos atendimentos feitos aos seus beneficiários pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa é a decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em resposta a um recurso apresentado pela Advocacia Geral da União contra duas ações movidas pela Itaipu Nacional.
A empresa contestava a obrigação de ressarcimento do SUS, alegando que oferecia gratuitamente um plano de assistência médica e odontológica para seus colaboradores. No entanto, o TRF-4 entendeu que o SUS não pode ser utilizado como um subsídio para as operadoras de ... clique aqui para ler mais.