Você sabia que agora é possível fazer a laqueadura durante o parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS)? Essa mudança, que vem desde 2022, foi estabelecida pela Lei Nº 14.443, permitindo que as mulheres tenham mais voz na hora de decidir sobre a sua saúde. E o melhor: não é mais necessário ter autorização do cônjuge para realizar o procedimento.
Outra novidade é que a idade mínima para a laqueadura caiu para 21 anos, além de não ser exigido que a mulher já tenha filhos, diferente da antiga lei que pedia pelo menos dois filhos e uma idade mínima de 25 anos. Essa lei também abrange os homens, gara ... clique aqui para ler mais.