A prefeitura de uma cidade localizada no Rio Grande do Sul foi obrigada judicialmente a manter o feriado do Dia da Consciência Negra, conforme determinação da Justiça. O órgão estabeleceu que a cidade não pode transferir a data do feriado e que deve autorizar apenas o funcionamento das atividades privadas e administrativas indispensáveis.
O Ministério Público do Estado do RS propôs a ação civil pública com tutela de urgência solicitando a manutenção do feriado. A decisão judicial também obriga a prefeitura a comunicar amplamente à população sobre a revogação do decreto municipal.
Caso a pref ... clique aqui para ler mais.