De acordo com as normas passadas, a locação de imóveis para o serviço público era tratada com certas peculiaridades. A antiga lei 8.666 permitia dispensas para casos onde as necessidades da administração determinavam a escolha do imóvel, desde que o preço estivesse de acordo com o valor de mercado.
Atualmente, a lei 14.133 de 2021 fala em inexigibilidade ao lidar com locações semelhantes. Essa nova norma determina que imóveis com características específicas precisam ser avaliados previamente, e essa avaliação deve considerar o custo de adaptações e a situação geral do imóvel.
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