Uma nova lei sancionada pelo presidente Lula trouxe uma alteração importante no regime de tributação da previdência complementar. A partir de agora, os participantes e assistidos de planos de previdência complementar poderão optar pelo regime de tributação progressivo ou regressivo na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.
Antes, essa escolha precisava ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano, conforme a lei anterior. Com a nova legislação, os participantes que já fizeram a escolha poderão optar novamente até o momento da obten ... clique aqui para ler mais.