Herdeiros de beneficiários de planos de previdência complementar agora têm o direito de receber valores da reserva especial, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. A 3ª Turma do STJ entendeu que o espólio tem o direito de receber os valores revertidos pela entidade de previdência complementar após a morte do beneficiário, desde que sejam provenientes de superávits apurados nos exercícios anteriores à sua morte.
A ação foi movida contra uma fundação de previdência privada para o recebimento de superávit referente aos quatro anos de participação da falecida no plano de previdência com ... clique aqui para ler mais.