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CuttNews -
25/04/2026
No Brasil, a promulgação da Lei nº 14.230/2021 trouxe mudanças significativas para o regime da improbidade administrativa. Essa nova legislação não apenas revogou a modalidade culposa do ato ímprobo, mas também exigiu dolo específico para diversas tipificações. Além disso, reformulou prazos e o regime processual, alterando a lógica penal que tinha influenciado ações civis por décadas.
Uma pergunta crucial surgiu: essas novas regras favoráveis podem retroagir, atingindo atos anteriores a outubro de 2021? Este questionamento gera divergências entre os juristas e continua a desafiar os tribunais ... clique aqui para ler mais.