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CuttNews -
10/12/2025
O recente decreto 11.615/23, juntamente com a Instrução Normativa 311/25, trouxe diversas regras para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) no Brasil. Agora, essas armas devem ser guardadas em casa sem munições e trancadas, o que muitos veem como uma restrição injusta ao direito de defesa. Essa exigência levanta questões sobre a interpretação do direito à legítima defesa no ambiente doméstico.
Há um entendimento inadequado de que a posse de uma arma é uma licença do Estado, um entendimento que pode ser enganoso. A verdade é que a arma é um bem, muito similar a um carro ou um relógio, ... clique aqui para ler mais.