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CuttNews -
17/12/2025
A recente reestruturação da Lei de Improbidade Administrativa, com a introdução da lei 14.230/21, trouxe uma nova exigência: o dolo específico. Essa mudança, apoiada pela Suprema Corte, já começa a impactar as ações judiciais em andamento. Um exemplo claro desse efeito foi visto na decisão da 2ª Câmara Cível do TJ/TO, que revisou uma condenação anterior, considerando improcedentes os pedidos a partir dessa nova perspectiva.
O coração dessa nova abordagem está no elemento subjetivo das ações. Antigamente, a Lei admitia tanto a ação culposa quanto a dolosa na tipificação das infrações. Agora, a ... clique aqui para ler mais.