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CuttNews -
30/10/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona uma questão crucial: até onde vai o controle do Judiciário sobre atos administrativos? Recentemente, decidiu o mandado de segurança 38.548/SC, onde a corte negou a ordem de um servidor público, sustentando que não cabe a revisão do mérito administrativo nos processos disciplinares.
Essa decisão é um reflexo do entendimento fixo do STF de que o papel do Judiciário é exclusivamente verificar a legalidade dos procedimentos adotados, garantindo os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Entrar no mérito das decisões administrativas, exceto em cas ... clique aqui para ler mais.