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STJ Decide: Prescrição Intercorrente é Exclusiva para Órgãos Federais! Entenda!

Decisão do STJ afirma que a prescrição intercorrente da Lei 9.873/1999 só se aplica a procedimentos da administração pública federal.
0 CuttNews - 14/10/2025

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que a prescrição intercorrente estipulada pela Lei 9.873/1999 é válida somente para os procedimentos sancionatórios da administração pública federal. Enquanto isso, nos âmbitos estadual e municipal, essa regra não se aplica, e o prazo fica suspenso durante o processo administrativo.

O caso em questão envolveu uma concessionária de rodovias que tentou se livrar de uma multa aplicada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). A empresa alegou que o tempo decorrido deveria resultar na prescrição intercorrente, ... clique aqui para ler mais.

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