Um operador de montagem, afastado do trabalho desde 2015 devido a lesões degenerativas na coluna vertebral, teve seus pedidos negados por um tribunal trabalhista. Ele buscava estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas médicas. A decisão foi embasada em um laudo pericial considerado mais consistente do que o apresentado em uma ação acidentária anterior.
O perito judicial nomeado judicialmente concluiu que não havia incapacidade laborativa nem vínculo entre as lesões e o trabalho desempenhado. Já o perito do ... clique aqui para ler mais.