Um recente acórdão da 1ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso chamou a atenção ao citar um artigo que efetivamente não existe no Código Civil brasileiro. Durante uma votação, o relator mencionou um texto atribuído ao artigo 603, que abrange a rescisão contratual em contratos de prestação de serviços.
O problema começou quando o relator reproduziu a seguinte redação: "Se o dono da obra desistir da execução do contrato sem justa causa, pagará ao empreiteiro todas as despesas que houver feito, o lucro que razoavelmente obteria e mais metade deste lucro." No entanto, o ... clique aqui para ler mais.