A juíza Tula Correa de Mello, da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, decidiu que Anitta não precisa indenizar Poliana da Silva Ribeiro. O caso envolveu a utilização de um vídeo de coreografia que Poliana gravou em 2012 e que, segundo ela, a cantora usou sem autorização, divulgando em suas redes sociais em 2022.
Poliana, que trabalha como promotora de vendas, alegou que a republicação do seu vídeo, onde ela e suas amigas dançam, ocorreu sem crédito e isso gerou um uso indevido de sua imagem para promoção de Anitta. Ela pediu uma indenização de R$ 150 mil, argumentando que houve lucro para a arti ... clique aqui para ler mais.