O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da decisão do ministro Alexandre de Moraes, determinou que é lícita a terceirização em qualquer atividade realizada por uma empresa, seja atividade meio ou fim, não estabelecendo vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratante.
Em um caso específico de uma empresa de transportes, que terceirizou serviços de transporte, um motorista terceirizado havia conquistado seus direitos trabalhistas através de uma ação judicial. No entanto, o STF entendeu que esses direitos não são devidos, uma vez que não há relação de emprego.
O c ... clique aqui para ler mais.