O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o presidente da República tem legitimidade constitucional para escolher o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal. Essa decisão foi tomada diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6247, proposta pelo Governo do Distrito Federal em 2019.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentaram que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é um ramo do MPU, o que o torna um órgão federal. Portanto, a nomeação do procurador-geral cabe ao presidente.
Essa decisão f ... clique aqui para ler mais.