A promulgação da Constituição de 1988 trouxe importantes mudanças no Brasil. Essas transformações refletiram o contexto social, histórico e cultural, e resultaram em uma nova perspectiva sobre o direito ao planejamento familiar. Antes visto apenas como uma forma de controle do número de filhos, esse direito passou a ser reconhecido como um aspecto fundamental da autonomia e da dignidade humana.
Com o reconhecimento constitucional, o planejamento familiar ganhou relevância no ordenamento jurídico brasileiro. Agora, é considerado um direito subjetivo, protegido pelos princípios da dignidade hum ... clique aqui para ler mais.