Uma decisão histórica tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) reconheceu o vínculo de emprego e a rescisão contratual imotivada entre a empresa de logística Loggi e um motociclista que atuava como entregador.
O trabalhador realizou serviços de frete para a plataforma por um período de pouco mais de três anos, até ser bloqueado definitivamente.
Segundo informações dos autos do processo, o entregador precisou se registrar como microempreendedor individual (MEI) para poder trabalhar, mas exercia todas as suas funções sob a direção da empresa. Além disso, ele era acionado ... clique aqui para ler mais.