O Governo Federal desmente os boatos que circulam sobre a extinção do seguro-desemprego. De acordo com o Artigo 7º da Constituição Federal, o seguro-desemprego é um direito do trabalhador formal demitido sem justa causa, aquele que é dispensado de maneira indireta, e também para aqueles que têm o contrato de trabalho suspenso para participação em cursos ou programas de qualificação, assim como os resgatados da condição análoga à escravidão.
Os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e não possuem renda própria suficiente para se manter e também suas famílias, podem solicit ... clique aqui para ler mais.