As notas comerciais, um título de crédito pouco explorado até então, estão ganhando espaço no mercado financeiro. A Lei nº 14.195/2021 trouxe características que tornam esse instrumento mais prático e amplo, facilitando o acesso ao mercado para diversas empresas.
Diferentemente das debêntures e notas promissórias, as notas comerciais são emitidas exclusivamente em formato digital, eliminando burocracias e tornando o investimento mais atrativo. Além disso, os investidores estão isentos do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
Outra vantagem das notas comerciais é a possibilidade de reali ... clique aqui para ler mais.