O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que as licitações que são exclusivas para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) precisam ser justificadas de forma clara. Essa determinação é válida quando a prefeitura precisa restringir a participação a esses empreendimentos locais ou regionais.
A medida é respaldada pelo Prejulgado nº 27 do TCE-PR, que se baseia na Lei Complementar nº 123/06, que regula as micro e pequenas empresas. O tribunal reforçou essa regra em uma recomendação que foi direcionada ao município de Palmital, após uma denúncia feita por um cidadão ... clique aqui para ler mais.