O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece uma nova regra para a escolha do local de julgamento em processos civis. A partir de agora, a eleição do foro deve respeitar o lugar de domicílio de uma das partes ou o local da obrigação em disputa, como pagamento de dívida ou prestação de serviço.
A prática de ajuizar uma ação em foro aleatório passa a ser considerada abusiva. Anteriormente, as partes envolvidas podiam escolher livremente o local onde a ação seria ajuizada, sem restrições quanto à sua residência. Essa mudança é importante para evitar a chamada 'compra d ... clique aqui para ler mais.