O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aplicou uma norma da Corregedoria-Geral da Justiça estadual que estabelece que a parte é intimada de um acórdão quando a súmula de julgamento é lida na própria sessão. Porém, especialistas afirmam que essa regra diverge do Código de Processo Civil (CPC) e ultrapassa a competência da corte paulista.
No caso em questão, os desembargadores consideraram que o prazo para interposição de recursos iniciou-se no dia da sessão de julgamento. Por conta disso, os embargos apresentados pelas partes recorrentes sequer foram analisados.
De acordo com o CPC, a int ... clique aqui para ler mais.