Uma seguradora se recusou a pagar o prêmio de um seguro de vida alegando que o suicídio do segurado foi premeditado. Esse caso apresenta uma complexidade probatória, pois, se cabe à seguradora provar a premeditação do suicídio, pode ser interpretado como prova diabólica. Por outro lado, se cabe aos beneficiários provar o não suicídio premeditado, pode ser um ônus probatório difícil de ser suprido.
Em situações como essa, onde a pessoa responsável por fornecer informações relevantes já não está mais viva ou não possui mais capacidade civil, a autópsia psicológica pode se tornar uma prova atípi ... clique aqui para ler mais.