Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que altera as regras de penhorabilidade de valores depositados em aplicações financeiras. Anteriormente, apenas os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, eram considerados impenhoráveis.
No entanto, com a nova decisão, outras aplicações financeiras também podem ser consideradas impenhoráveis, desde que atendam a certas condições. É importante ressaltar que o nome dado à aplicação financeira não é relevante, mas sim suas características e objetivo, que devem ser similares ao da poup ... clique aqui para ler mais.