O cumprimento provisório de sentença é uma antecipação da eficácia de uma decisão judicial que permite o cumprimento imediato quando não há efeito suspensivo no recurso pendente. O credor inicia o processo apresentando o cálculo do valor a ser executado, que pode ser contestado pelo devedor. Diferente do cumprimento definitivo, o provisório é de responsabilidade do exequente/credor, pois o título ainda não transitou em julgado. O cumprimento provisório está previsto nos artigos 520 a 526 do Novo Código de Processo Civil.
Um ponto importante é que a execução provisória não se limita à liberaçã ... clique aqui para ler mais.