Uma proposta de reforma do Código Civil tem gerado polêmica e debates acalorados. Trata-se da qualificação do 'inimigo capital' no depoimento de testemunhas em processos judiciais. Segundo o atual Código Civil, o inimigo capital é considerado suspeito para depor. No entanto, uma alteração no código promoveu a retirada da exigência de que o inimigo seja 'capital'. Agora, basta ser inimigo para ser qualificado como suspeito.
Essa mudança tem gerado reflexões sobre a natureza humana e o impacto da inimizade no testemunho. Alguns argumentam que a exigência de ser 'inimigo capital' é desnecessária ... clique aqui para ler mais.