Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que valores penhorados em quantias inferiores a 40 salários mínimos são considerados impenhoráveis. A partir de agora, caberá ao juiz determinar a liberação desses valores, independentemente de uma manifestação do credor. Segundo o STJ, a impenhorabilidade é presumida e cabe ao credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor.
Essa decisão tem sua base no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece o ônus do executado de suscitar eventual impenhorabilidade. No entanto, o STJ entendeu que ... clique aqui para ler mais.