A coisa julgada material em processos trabalhistas pode ser anulada mediante ação rescisória, com base no artigo 966 do CPC de 2015. Dentre as oito hipóteses de admissão da ação rescisória, uma delas é a descoberta de 'prova nova'. No entanto, ela precisa já existir à época da decisão que se pretende anular.
Para a ação rescisória ser aceita na Justiça do Trabalho, além de ser pré-existente ao trânsito em julgado da decisão original, a 'prova nova' deve ser desconhecida ou impossível de ser utilizada na época da formação da coisa julgada. Outro pressuposto relevante é que a parte comprove o m ... clique aqui para ler mais.