Juízes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a parte vencida em um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) deve arcar com as verbas de sucumbência. Essa decisão ocorre após anos de debates e oscilações na jurisprudência.
Anteriormente, acreditava-se que o IDPJ era apenas um incidente processual e, portanto, não caberia a condenação do vencido ao pagamento das despesas do advogado da parte vencedora. No entanto, a decisão do STJ reconheceu que o IDPJ se trata de uma demanda incidental, contendo elementos como citação, contestação e decisão.
A partir dessa n ... clique aqui para ler mais.