O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante em relação à citação de réus residentes no exterior. A partir de agora, é possível dispensar a citação por carta rogatória e realizar a citação por edital, mesmo sem a recusa do país em cumprir a carta rogatória.
Anteriormente, a citação por edital só era autorizada quando o país onde o réu estava residente recusava o cumprimento da carta rogatória. No entanto, o STJ entendeu que é suficiente a incerteza do endereço do réu para permitir a citação por edital, de acordo com o artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil (CP ... clique aqui para ler mais.