Uma decisão judicial recente vem causando repercussão e controvérsia no meio jurídico. No caso em questão, analisado no ARE-AgI 1.465.012, o tribunal negou provimento ao agravo interno e determinou que o agravante pagasse multa de 1% sobre o valor da causa, conforme o artigo 1.021 § 4º do novo Código de Processo Civil (CPC).
A polêmica surgiu porque, nos autos originais, havia sido deferida a gratuidade de justiça ao recorrente, ou seja, ele tinha sido beneficiado com a assistência judiciária gratuita. No entanto, a decisão do tribunal não levou em consideração esse fato e impôs a multa mesmo ... clique aqui para ler mais.