Na primeira metade do século 20, surgiram novas perspectivas em relação à Teoria da Prova no Direito Civil. Antes vista como parte da civilística, as normas sobre provas passaram a ser estudadas como normas processuais. Os processualistas, como Chiovenda, Calamandrei, Carnelutti e Redenti, contribuíram para as bases dogmáticas sólidas do Direito Processual, o que permitiu o debate sobre a natureza jurídica das normas sobre prova.
No entanto, a abordagem civilística da prova ainda apresentava algumas lacunas. O estudo da prova documental era feito em conjunto com o negócio jurídico, causando c ... clique aqui para ler mais.