Uma nova lei veio para impactar a forma como são conduzidas as ações penais militares no Brasil. Trata-se da Lei 14.688/23, que trouxe alterações significativas, tornando a requisição um requisito essencial para a instauração do processo.
Antes dessa lei, a ação penal militar era sempre pública e incondicionada, ou seja, poderia ser iniciada independente de qualquer solicitação. No entanto, com as mudanças trazidas pela Lei 14.688/23, em crimes relacionados à segurança externa do país, a ação penal militar agora depende da requisição do Comando da Força em que o militar está subordinado.
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